CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 698
Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Art. 698 do CPC: Execução em Situação Específica

O Artigo 698 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação particular na fase de cumprimento de sentença, que diz respeito à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Em termos simples, ele estabelece uma regra de prioridade e ordem de pagamento quando o devedor é um ente público (como União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) e a dívida é em dinheiro.

O que o Art. 698 diz de forma direta?

Basicamente, o dispositivo estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, no que se refere ao pagamento de quantia certa, não pode ser realizada por meio de penhora de bens. Em vez disso, a lei determina um procedimento específico para garantir o recebimento do crédito.

Como funciona essa execução sem penhora?

  1. Requisição de Pagamento: Após a decisão que determina o pagamento da dívida (o título executivo), o credor deve apresentar um pedido ao juiz. Esse pedido, formalmente chamado de requisição de pagamento, é enviado pelo juiz à autoridade competente do órgão público devedor.

  2. Inclusão no Orçamento: A Fazenda Pública, ao receber essa requisição, tem a obrigação de incluir o valor devido no seu próximo orçamento. Isso significa que o pagamento será planejado e programado para ser realizado dentro de um ciclo orçamentário.

  3. Ordem de Preferência (Precatórios): A lei estabelece uma ordem de preferência para o pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública. As dívidas de natureza alimentar (como salários, pensões, benefícios previdenciários) possuem prioridade sobre outros tipos de dívidas.

    • Precatórios Alimentares: Quando a dívida é de natureza alimentar, ela deve ser paga em ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com preferência sobre os demais.
    • Precatórios Comuns: As demais dívidas (não alimentares) também são pagas em ordem cronológica, mas após a quitação dos precatórios alimentares.

Por que essa regra existe?

A razão para esse procedimento diferenciado é a natureza do ente público e a sua função essencial. A penhora de bens públicos poderia comprometer a prestação de serviços essenciais à população, como saúde, educação e segurança. Portanto, a lei busca um equilíbrio entre o direito do credor de receber seu crédito e a necessidade de garantir o funcionamento do Estado.

Em resumo:

O Art. 698 do CPC estabelece que, quando a dívida a ser paga pela Fazenda Pública é em dinheiro, a execução não se dá por penhora. Em vez disso, o pagamento é requisitado e incluído no orçamento público, sendo priorizados os pagamentos de natureza alimentar através do sistema de precatórios. Esse mecanismo visa garantir o recebimento dos credores sem prejudicar os serviços públicos essenciais.